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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.161.010

Direito processual penal

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE ADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO .

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que inadmite agravo contra decisão que admite parcialmente o recurso especial.

2. O recorrente alega que a decisão monocrática contraria o princípio da colegialidade e que a decisão que negou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado está em desacordo com o entendimento do STJ no Tema 1154. Questiona ainda a legalidade da abordagem policial e a dosimetria da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da admissibilidade parcial do recurso especial na origem.

4. Outra questão em discussão é se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial viola o princípio da colegialidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é incabível agravo contra decisão que admite parcialmente o recurso especial, pois o STJ realizará novo juízo de admissibilidade sobre toda a matéria recursal.

6. A decisão monocrática não adentrou o mérito das teses recursais, limitando-se a aplicar entendimento jurisprudencial consolidado sobre o não cabimento do agravo, em conformidade com o Regimento Interno do STJ.

7. O agravante deixou de apresentar argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. Não cabe agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da admissibilidade parcial do recurso especial na origem. 2. A decisão monocrática que aplica entendimento jurisprudencial consolidado sobre o não cabimento do agravo não viola o princípio da colegialidade".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.054.280/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/6/2017; STJ, AgRg no RHC 78.065/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 12/9/2019.

Tese

"1. Não cabe agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da admissibilidade parcial do recurso especial na origem. 2. A decisão monocrática que aplica entendimento jurisprudencial consolidado sobre o não cabimento do agravo não viola o princípio da colegialidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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