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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.210.561

Organização criminosa: dosimetria

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ATESTOU A COMPROVAÇÃO POR MEIO DE CONSULTA A SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o agravante não apresentou elementos capazes de desconstituir as premissas nela estabelecidas.

2. Se o Tribunal de origem, com base nos elementos dos autos, concluiu que a agravante da reincidência estava devidamente comprovada, a revisão desse entendimento para acolher a tese de insuficiência probatória demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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