STJAgRg no HC 1.093.059
Writ substitutivo de recurso próprio: execução penal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Execução penal
- Unificação de penas
- Necessidade de condenação definitiva coexistente com execução anterior
- Guia de execução provisória
- Inaptidão para a mecânica de unificação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA COEXISTENTE COM EXECUÇÃO ANTERIOR. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INAPTIDÃO PARA A MECÂNICA DE UNIFICAÇÃO. COEXISTÊNCIA TEMPORAL ALEGADA QUE NÃO AFASTA O FUNDAMENTO JURÍDICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, caso em que se admite a concessão da ordem de ofício.
2. A unificação de penas prevista no art. 111 da Lei de Execução Penal pressupõe a coexistência de execução em curso com nova condenação amparada em título executivo definitivo, não sendo suficiente a existência de execução provisória.
3. A alegada coexistência temporal entre a execução anterior e a nova condenação, ainda em fase provisória, não autoriza a soma de penas, instaurando-se execução autônoma vinculada ao início do cumprimento da nova condenação.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.