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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101098-24.2018.5.01.0073

Remuneração: diferenças de gorjetas

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REMUNERAÇÃO – DIFERENÇAS DE GORJETAS – HORAS EXTRAS – CONTROLES DE JORNADA – REGISTROS DE PONTO – VALIDADE – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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