TSTAg-AIRR 0101098-24.2018.5.01.0073
Remuneração: diferenças de gorjetas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Remuneração
- Diferenças de gorjetas
- Horas extras
- Controles de jornada
- Registros de ponto
- Validade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REMUNERAÇÃO – DIFERENÇAS DE GORJETAS – HORAS EXTRAS – CONTROLES DE JORNADA – REGISTROS DE PONTO – VALIDADE – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL NOTURNO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando a pretensão deduzida no Recurso de Revista estiver assentada sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora