STJEDcl no REsp 2.222.518
Omissão quanto à sucumbência e honorários: efeitos infringentes
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão quanto à sucumbência e honorários
- Efeitos infringentes
- Redistribuição da sucumbência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso especial em embargos à execução fundados em termo de confissão de dívida.
2. Verificada a omissão, impõe-se sanar o vício para adequar a sucumbência ao resultado final da controvérsia, com ajuste proporcional nos termos do art. 86 do CPC.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.