STFMS 39.870 AgR
Alegação de excesso de prazo para julgamento: descabimento
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de excesso de prazo para julgamento
- Descabimento
- Decisão fundamentada
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança. Processo penal. Alegação de excesso de prazo para julgamento. Pedido de inclusão de recurso em pauta. Mandado de segurança contra atos de ministros do Supremo Tribunal Federal. Descabimento. Ausência de excepcionalidade flagrante que justifique a admissão do mandado de segurança. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.