STJAgRg no AREsp 2.515.366
Ameaça em contexto de violência doméstica: violação do art. 386, VII, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ameaça em contexto de violência doméstica
- Violação do art. 386, VII, do CPP
- Crime formal
- Pleito de restabelecimento da sentença absolutória
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. TESE DA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. CRIME FORMAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. CORTE A QUO QUE IDENTIFICOU SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.