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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 0021049-17.2022.5.04.0026

Promoções por antiguidade: companhia riograndense de saneamento (corsan)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/207. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN). PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO. PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. 1. O Tribunal Regional consignou que a CORSAN comprovou os critérios regulamentares de concorrência, apresentando o histórico funcional do autor e a classificação final dos trabalhadores promovidos. 2. Demonstrada a fixação de percentual de vagas diferente de zero, bem como juntados os documentos que atestam a não classificação do reclamante, recai sobre este o ônus de comprovar que foi preterido ou que deveria constar entre os classificados, encargo do qual não se desincumbiu. 3. Diante da ausência de prova de ilicitude no certame ou de favorecimento indevido, deve ser mantida a improcedência do pedido. Julgados. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/207. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO Diante do provimento do agravo da reclamada, para não conhecer do recurso de revista do reclamante, fica prejudicado o exame do agravo do reclamante. Agravo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamante, devendo ser confirmado o acórdão regional que manteve a sentença de improcedência do pedido de promoções por antiguidade. Custas de R$1.527,34, pelo reclamante, calculadas sobre o montante de R$76.366,83, valor dado à causa, dispensado o recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita; II) julgar prejudicado o exame do agravo do reclamante. Brasília, 27 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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