STJEDcl no AgRg no AREsp 2.822.846
Acesso a dispositivo móvel: ausência de vício decisório
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acesso a dispositivo móvel
- Ausência de vício decisório
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Acesso a dispositivo móvel. Ausência de vício decisório. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que concluiu pelo desprovimento de agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu de recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à alegação de negativa de autorização para que a vítima acessasse fotos íntimas no celular do embargante.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração são rejeitados por não apontarem qualquer vício decisório legalmente tipificado, limitando-se a repetir as razões do recurso especial.
4. O acórdão recorrido é claro ao considerar lícito o acesso ao celular do acusado, uma vez que ele emprestou o dispositivo à vítima, fornecendo a senha.
5. Não há omissão, erro ou contradição nos pontos suscitados, sendo descabida a pretensão de rejulgamento da causa.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado.
2. A inexistência de vício decisório impede o acolhimento dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1022, III.
Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. Embargos de declaração não servem para rediscussão do julgado.
2. A inexistência de vício decisório impede o acolhimento dos embargos de declaração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.