TSTRR 1612-98.2016.5.10.0101
Recurso de Revista
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Recurso de Revista
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada (justa causa no curso do aviso-prévio indenizado), nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 7.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por carente de transcendência.
Indexação
Recurso de Revista