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Jurisprudências

STJAgRg no HC 899.817

Tráfico e associação para o tráfico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme certidão de trânsito em julgado anexada aos autos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na intempestividade do recurso interposto em matéria penal.

III. Razões de decidir

3. O prazo para interposição de recursos em matéria penal não segue as regras do CPC/2015 sobre contagem em dias úteis.

4. O parecer do Ministério Público Federal corrobora a intempestividade do recurso.

IV. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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