Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 268.107 AgR

Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator
  • Supressão de instância
  • Inadequação
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando configurada flagrante ilegalidade a justificar a admissibilidade da impetração, alega a nulidade dos elementos probatórios submetidos a exame pericial e a quebra da cadeia de custódia da prova. Postula a submissão a novo julgamento ou a absolvição em virtude de insuficiência probatória.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado quando configurada supressão de instância ou quando a pretensão, voltada à absolvição por insuficiência probatória, pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não tiverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator.

5. O habeas corpus é inadmissível quando a pretensão – absolvição por insuficiência probatória – exige revolvimento do acervo fático.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.