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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000878-53.2025.5.08.0210

Férias: alegação de concessão irregular

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Alegação de concessão irregular
  • Confissão real de que havia a fruição
  • Transcrição integral
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO IRREGULAR. CONFISSÃO REAL DE QUE HAVIA A FRUIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral do acórdão regional relativamente ao tema objeto de impugnação, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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