TSTAg-AIRR 0000878-53.2025.5.08.0210
Férias: alegação de concessão irregular
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Férias
- Alegação de concessão irregular
- Confissão real de que havia a fruição
- Transcrição integral
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO IRREGULAR. CONFISSÃO REAL DE QUE HAVIA A FRUIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral do acórdão regional relativamente ao tema objeto de impugnação, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho