STJAgRg no HC 1.088.479
Homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Descabimento
- Menção à ausência do réu em plenário
- Ausência de exploração prejudicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. MENÇÃO À AUSÊNCIA DO RÉU EM PLENÁRIO. ART. 478, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO PREJUDICIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 00366614/2026.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.