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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1830-27.2014.5.02.0067

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição dos embargos de declaração

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição dos embargos de declaração
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
  • Ausência de vistoria no local de trabalho
  • Atividade em edifício que armazena líquido inflamável
  • Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo conhecido e não provido. 2 –NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. Nos termos do art. 769, "a", da CLT, a nulidade não será pronunciada quando arguida por quem lhe der causa. Nesse cenário, consignado no acórdão recorrido que o perito foi impedido pelo reclamado de vistoriar o ambiente de trabalho, não há de se falar em nulidade por cerceamento de defesa. Agravo conhecido e não provido. 3 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Consignado no acórdão recorrido que o autor se ativava em edifício com armazenamento de inflamáveis em desacordo com a NR 16 do MTE (tanques interligados com volume de 1.500 litros e outro tanque enterrado com capacidade de 30.000 litros), escorreita a decisão do Tribunal Regional que manteve o pagamento do adicional de periculosidade, pois proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal colhida nos autos, entendeu ausente a fidúcia necessária para enquadramento no art. 62, II, da CLT, mantendo, no entanto, o enquadramento do autor no art. 224, § 2º da CLT. Nesse cenário, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que, em verdade, o reclamante estava enquadrado no art. 62, II, da CLT, não sendo devidas horas extras a partir da oitava diária, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, o que, todavia, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Atos Processuais; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa Convencional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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