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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010964-32.2023.5.03.0036

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: alegação de afronta ao devido processo legal e à garantia de fundamentação

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À GARANTIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO PER RELATIONEM. Trata-se de pedido de nulidade da decisão por afronta ao devido processo legal e à exigência de fundamentação, ao argumento de que a adoção da técnica de fundamentação per relationem violaria o art. 93, IX, da Constituição, por não permitir adequado controle da decisão e do contraditório. Contudo, verifica-se que a decisão agravada apenas ratificou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, adotando os seus fundamentos como razão de decidir. Nesse contexto, conclui-se que a utilização da fundamentação per relationem atende às exigências legais e constitucionais de motivação, conforme entendimento consolidado do STF, não configurando ausência de fundamentação nem violação ao devido processo legal, razão pela qual se afasta a alegada nulidade. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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