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Jurisprudências

TSTEmb 0010466-60.2024.5.18.0010

Benefício social familiar instituído em norma coletiva

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR INSTITUÍDO EM NORMA COLETIVA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Eg. 5ª Turma desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-RR-10120-35.2021.5.18.004, concluiu o referido benefício, por se destinar à melhoria das condições sociais das relações de trabalho, figurando o sindicato como coadministrador do fundo, não possui natureza de contribuição sindical obrigatória, não repercutindo no princípio da liberdade sindical. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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