STFARE 1.609.860 AgR
Agente comunitário de endemias: adicional de insalubridade
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Agente comunitário de endemias
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Legislação local
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agente comunitário de endemias. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, o qual visava discutir a base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do entendimento demandaria o reexame de fatos, provas e da legislação infraconstitucional local, inviabilizando o processamento do apelo extremo.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou aptos a desconstituir a decisão agravada.
4. A controvérsia referente à base de cálculo do adicional de insalubridade de servidor público municipal foi dirimida com base na legislação infraconstitucional local e no conjunto fático-probatório.
5. O reexame de provas e a interpretação de legislação local são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.