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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.841

Acordo de não persecução penal (anpp): faculdade do ministério público

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Faculdade do ministério público
  • Necessidade de remessa ao órgão superior em caso de recusa (§ 14)
  • Não acionamento pela defesa
  • Preclusão

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). FACULDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECUSA FUNDAMENTADA COM BASE NA VEDAÇÃO DO ART. 28-A, § 2º, IV, DO CPP E NA INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. NECESSIDADE DE REMESSA AO ÓRGÃO SUPERIOR EM CASO DE RECUSA (§ 14). NÃO ACIONAMENTO PELA DEFESA. PRECLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo o entendimento firmado nesta Corte, o acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, devendo a sua celebração observar os requisitos do art. 28-A, caput, do CPP, e cabendo ao Ministério Público motivar eventual recusa.

2. No caso, o Ministério Público declinou, de forma fundamentada, as razões para a recusa de proposta de acordo de não persecução penal, ante a vedação legal de sua aplicação aos crimes praticados contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino, e a insuficiência do acordo para a reprovação e prevenção do delito, compreensão que encontra amparo na jurisprudência desta Corte.

3. "A legislação (art. 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal) veda o oferecimento do ANPP em crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o que caracteriza o caso concreto" (AgRg no RHC n. 203.282/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024).

4. A defesa deve requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público após a negativa de oferta do ANPP, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP; a ausência de provocação caracteriza preclusão, configurada no caso concreto.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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