STJAgRg no HC 1.019.101
Instrução Deficiente
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Instrução Deficiente
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus. Instrução Deficiente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que julgou improcedente revisão criminal por ausência de prova firme e objetiva dos fatos alegados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do habeas corpus quando a impetração está desacompanhada de documentos indispensáveis, como o inteiro teor dos acórdãos apontados como ilegais, sendo juntada apenas uma pequena ementa que não permite a exata compreensão da controvérsia.
III. Razões de decidir
3. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante instruir a petição com todas as peças necessárias ao exame da pretensão nele deduzida.
4. A ausência de documentos indispensáveis, como o inteiro teor dos acórdãos apontados como ilegais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus deve ser instruído com prova pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante juntar todas as peças indispensáveis ao exame da pretensão nele deduzida.
2. A ausência de documentos indispensáveis, como o inteiro teor dos acórdãos apontados como ilegais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.
Tese
1. O habeas corpus deve ser instruído com prova pré-constituída do direito alegado, sendo ônus do impetrante juntar todas as peças indispensáveis ao exame da pretensão nele deduzida.
2. A ausência de documentos indispensáveis, como o inteiro teor dos acórdãos apontados como ilegais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.