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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.187.472

Porte ilegal de arma de fogo: crime de perigo abstrato

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Porte ilegal de arma de fogo
  • Crime de perigo abstrato
  • Desnecessidade de laudo pericial para atestar potencialidade lesiva
  • Excludente de culpabilidade
  • Revolvimento fático-probatório

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR POTENCIALIDADE LESIVA. SÚMULA 83/STJ. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA E EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO . REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Tratando-se de crime de perigo abstrato, é prescindível laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo, razão pela qual, estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

2. Afastadas na origem a alegação de invasão de domicílio e a existência de excesso, com reconhecimento do exercício regular de direito pelos prepostos e a descrição de abordagem do agravante com arma em punho, a pretensão de acolhimento de excludente de culpabilidade demanda reexame de premissas fáticas, providência inviável na via especial.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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