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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.097

Writ substitutivo: segunda apelação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Writ substitutivo
  • Segunda apelação
  • Impossibilidade
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Dosimetria
  • Natureza e quantidade de drogas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REVISÃO CRIMINAL. SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. QUANTIDADE GLOBAL. ATUAÇÃO CONJUNTA DOS CORRÉUS. DECISÃO MANTIDA.

1. É inadequada a utilização do habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, somente admitindo a superação dessa orientação na presença de ilegalidade manifesta, o que não se configurou no caso concreto.

2. O acórdão revisional observou a finalidade excepcional da revisão criminal, que não se presta a funcionar como segunda apelação, sendo cabível apenas nas hipóteses restritas do art. 621, I, do Código de Processo Penal, inexistentes na espécie, motivo pelo qual não se identifica afronta direta a esse dispositivo.

3. A majoração da pena-base em 1/6, com fundamento na natureza das drogas apreendidas e na quantidade total de entorpecentes, mostra-se devidamente motivada e proporcional, diante da quantidade global não inexpressiva apreendida com os três corréus, o que afasta a alegação de insignificância ou de ausência de fundamentação concreta.

4. Considerando que as substâncias ilícitas foram apreendidas em um mesmo contexto fático e evidenciada atividade comercial comum entre o agravante e os corréus, é juridicamente correta a utilização do montante total de droga apreendida para a exasperação da pena-base, pois essa quantidade reflete com maior fidedignidade a amplitude do crime praticado.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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