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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 3.070.585

Ausência de previsão legal ou regimental

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. "É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão legal ou regimental" (RCD no AgInt no REsp n. 1.385.520/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 27/4/2022).

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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