STJAgRg nos EDcl no RHC 208.229
Prisão preventiva e regime semiaberto
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva e regime semiaberto
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A defesa alega que a prisão provisória seria incompatível com a definição do regime semiaberto.
2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou pela compatibilidade da manutenção da prisão preventiva e pela fixação de regime semiaberto na sentença, alinhando-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que tem admitido a adequação da segregação provisória ao regime fixado na sentença condenatória (HC n. 662.146/SC, Quinta Turma, relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 8/10/2021).
3. Extrai-se da sentença que foi expedida guia de execução provisória para o acusado, que por sua vez foi remetida ao Juízo das execuções penais para aplicação da Súmula n. 716 do STF.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.