TSTED-RR 21603-87.2019.5.04.0403
Dano moral: irregularidade nos depósitos de fgtse atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Honorários de sucumbência recíproca
- Existência de pronunciamento em sentença
- Matéria transitada em julgado
- Preclusão
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTSE ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA ACOLHIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. Embora o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela reclamada tenham modificado a situação jurídica sucumbencial, afastando a condenação por danos morais, esta Corte não pode se manifestar devido à preclusão. Conforme alegado pela embargante, o juízo de primeira instância já havia decidido expressamente o tema ao negar os honorários de sucumbência recíproca. Ademais, a reclamada não se insurgiu sobre a questão no recurso ordinário nem no recurso de revista, razão pela qual a decisão de primeiro grau transitou em julgado, inviabilizando a condenação pretendida nos embargos de declaração. Precedentes. Inaplicável, no caso, a tese de que os honorários poderiam ser concedidos de ofício, pois essa possibilidade restringe-se à hipótese de primeiro pronunciamento sobre a matéria. Tratando-se de questão já apreciada pelas instâncias inferiores, somente através da provocação por meio do recurso apropriado, seria possível o pronunciamento desta Corte superior em apelo de caráter extraordinário. Embargos de declaração desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor Arbitrado