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Jurisprudências

TSTED-RR 21603-87.2019.5.04.0403

Dano moral: irregularidade nos depósitos de fgtse atraso no pagamento das verbas rescisórias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTSE ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA ACOLHIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. Embora o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela reclamada tenham modificado a situação jurídica sucumbencial, afastando a condenação por danos morais, esta Corte não pode se manifestar devido à preclusão. Conforme alegado pela embargante, o juízo de primeira instância já havia decidido expressamente o tema ao negar os honorários de sucumbência recíproca. Ademais, a reclamada não se insurgiu sobre a questão no recurso ordinário nem no recurso de revista, razão pela qual a decisão de primeiro grau transitou em julgado, inviabilizando a condenação pretendida nos embargos de declaração. Precedentes. Inaplicável, no caso, a tese de que os honorários poderiam ser concedidos de ofício, pois essa possibilidade restringe-se à hipótese de primeiro pronunciamento sobre a matéria. Tratando-se de questão já apreciada pelas instâncias inferiores, somente através da provocação por meio do recurso apropriado, seria possível o pronunciamento desta Corte superior em apelo de caráter extraordinário. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor Arbitrado

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