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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010970-84.2022.5.15.0086

Execução: adicional de insalubridade sobre as horas extras e intervalo intrajornada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE AS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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