STJAgRg no HC 1.121.855
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Instrução deficiente do writ
- Ausência de cópia do inteiro teor do decreto prisional
- Prova pré-constituída
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO DECRETO PRISIONAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo ao impetrante instruir a inicial com os documentos indispensáveis à análise do suposto constrangimento ilegal, notadamente a cópia do inteiro teor do decreto de prisão preventiva.
2. A ausência da juntada do inteiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.