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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000634-78.2024.5.12.0039

Interposto pelo reclamante sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Interposto pelo reclamante sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Dano moral in RE ipsa por atrasos reiterados no pagamento de salários
  • Probabilidade de violação do art. 5º, v e x, da CF/88
  • Violação do art. 5º, v e x, da CF/88

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL IN RE IPSA POR ATRASOS REITERADOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. PROBABILIDADE DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V E X, DA CF/88. A controvérsia cinge-se à definição acerca da existência de direito à indenização por dano moral in re ipsa em razão de atrasos reiterados no pagamento de salários ao empregado. No caso, verifica-se que o acórdão regional, embora tenha reconhecido a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base na comprovação de atrasos reiterados e pagamentos parciais de salários, evidenciados por extratos bancários que demonstram depósitos realizados após o quinto dia útil em diversos meses, manteve o indeferimento do pedido de indenização por dano moral. Para tanto, consignou que, apesar da mora salarial, não houve comprovação de prejuízos concretos, como, por exemplo, atraso no pagamento de aluguel. Destacou, ainda, que a configuração do dano moral exige a demonstração de lesão a direito da personalidade, do nexo de causalidade e da culpa do empregador, não sendo o atraso salarial, ainda que reiterado, suficiente, por si só, para caracterizar o abalo moral, afastando, assim, a tese de dano in re ipsa. Diante da possível afronta aos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, dispositivos invocados pelo recorrente, revela-se recomendável o provimento do Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista para melhor exame da questão. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL IN RE IPSA POR ATRASOS REITERADOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V E X, DA CF/88. TEMA 103 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a saber se é devida indenização por dano moral, in re ipsa, em razão do atraso reiterado no pagamento dos salários ao empregado. A controvérsia acerca da configuração de dano moral em hipóteses de atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários foi submetida ao Tribunal Pleno desta Corte, no âmbito do Tema 103 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, o que leva ao reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. Todavia, até o momento, não há determinação de suspensão dos processos sobre a matéria, permanecendo aplicável a orientação adotada por esta Sexta Turma, que acompanha a jurisprudência dominante do TST. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o mero atraso eventual das parcelas salariais não gera dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de algum fato objetivo que ateste a violação dos direitos da personalidade do empregado. Ocorre que, no caso em análise, após o exame do acervo probatório, o Regional consignou expressamente que a Reclamada incorreu em atraso no pagamento das parcelas salariais reiteradamente. Esse cenário ultrapassa o mero atraso e demonstra a reiteração da má conduta empresarial. Em casos semelhantes, o entendimento firme do TST é de que resta caracterizado o dano moral. Isso porque o empregado, enquanto não detentor dos meios de produção, mas tão somente de sua força de trabalho, ao se inserir em uma relação sinalagmática de emprego, o faz em troca de salário, a fim de ver garantida sua subsistência. Por esta razão a jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que o atraso reiterado de salários enseja dano moral in re ipsa, sendo presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, decorrente da aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família. Assim, constata-se que o acórdão regional, ao exigir a comprovação de prejuízo pelo Reclamante em razão dos reiterados atrasos salariais, decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante do TST, implicando violação aos incisos V e X do art. 5º da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do Agravo de Instrumento, e, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do Recurso de Revista; II - conhecer do Recurso de Revista por violação do art. 5º, incisos V e X, da Constituição da República, reconhecer a transcendência jurídica da matéria, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de atrasos reiterados no pagamento de salários, fixada em R$ 7.971,84 (sete mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator. Brasília, 18 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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