STJAgRg no AREsp 2.957.373
Impugnação específica: requisitos de admissibilidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica
- Requisitos de admissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos motivos de inadmissão do recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por analogia.
2. O agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida, especialmente quanto à alegação de "ausência de fundamentação apta" e à vedação de "reexame de provas", afirmando que tais pontos foram enfrentados em tópicos específicos do Agravo em Recurso Especial.
3. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o julgamento colegiado, com conhecimento e provimento do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática considerou que o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula 283/STF, limitando-se a alegações genéricas sobre "ausência de fundamentação" e "reexame de provas".
6. Conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo-se a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida.
7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o princípio da dialeticidade recursal, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
8. Prevalecem as razões da decisão monocrática, que corretamente aplicou os dispositivos legais e jurisprudenciais pertinentes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos que a sustentam, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STF, Súmula 283.
Tese
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige a impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos que a sustentam, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do recurso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.