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Jurisprudências

STFARE 1.607.736 AgR

Responsabilidade civil: tiros efetuados com uso de arma de fogo

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Direito Constitucional
  • Responsabilidade civil
  • Tiros efetuados com uso de arma de fogo
  • Lesão física e abalo psicológico
  • Indenização por dano moral
  • Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem
  • Incabível

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Tiros efetuados com uso de arma de fogo. Lesão física e abalo psicológico. Indenização por dano moral. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. Incabível. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 da corte. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu, em parte, do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe seguimento, ante o óbice da Súmula 279 desta Corte.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do apelo extremo, no qual se alega ofensa aos arts. 5º, caput, II, XXXV, LIII, LIV e LV, e 93, IX, da CF, em face dos óbices apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Não cabe recurso dirigido ao STF da decisão do tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral.

4. Ademais, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da responsabilização civil pelo disparo de arma de fogo, demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos e o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.

5. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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