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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010114-64.2021.5.03.0030

Execução: sucessão trabalhista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Hipótese em que as executadas pretendem o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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