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Jurisprudências

TSTAIRR 0011453-69.2019.5.18.0011

Fase de execução: expedição de ofícios a plataformas digitais para localização de executados

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A PLATAFORMAS DIGITAIS PARA LOCALIZAÇÃO DE EXECUTADOS. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, X E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto em fase de execução somente é admissível por violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, não se prestando ao seu processamento a alegação de afronta a dispositivos de natureza infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de expedição de ofícios a plataformas digitais para obtenção dos endereços dos executados, em razão da proteção conferida aos dados pessoais pela Lei nº 13.709/2018, registrando, ainda, a realização de pesquisas por meio dos convênios disponíveis ao Juízo de origem. 3. A análise da pretensão recursal, fundada na autorização legal para o tratamento de dados pessoais e nos poderes executivos do magistrado, demanda a interpretação de normas infraconstitucionais, de modo que eventual afronta aos arts. 5º, X e XXXV, da Constituição Federal somente poderia ocorrer de forma reflexa. 4. O indeferimento de determinada medida destinada à localização dos executados, diante das circunstâncias registradas no acórdão regional, não configura impedimento ao prosseguimento da execução nem inviabiliza o acesso à tutela jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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