STJAgInt no AREsp 3.158.957
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência de fundamentação
- Enunciado n. 284/STF
- Cerceamento de defesa e necessidade de produção probatória
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC é formulada de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice do Enunciado n. 284/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte local acerca da existência de início de prova material para o reconhecimento do tempo de serviço especial demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3 Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.