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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.098.460

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Verossimilhança das alegações
  • Risco de reiteração delitiva
  • Atos infracionais pretéritos
  • Ameaça a terceiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. AMEAÇA A TERCEIRO. PRISÃO DOMICILIAR A PAI DE MENOR. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA.

1. O habeas corpus não comporta exame de veracidade do suporte probatório do decreto de prisão preventiva, por demandar reexame fático, bastando a verossimilhança das alegações na fase cautelar.

2. A decisão que impõe a custódia preventiva está fundamentada no risco de reiteração delitiva evidenciado por atos infracionais pretéritos análogos, além de notícia de coação de testemunha.

3. O pedido de extensão deve ser dirigido ao órgão prolator da decisão originária que concedeu o benefício.

4. A concessão de prisão domiciliar ao pai de criança menor de 12 anos exige a comprovação de que ele é o único responsável pelos cuidados do menor, o que não se verificou, sendo inviável a modificação do acórdão impugnado, ante a impossibilidade de reexame fático-probatório no habeas corpus.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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