Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.245.978

Prescrição trienal: óbice da súmula 7/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DISCUSSÃO SOBRE INTERRUPÇÃO E RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO (ART. 240, § 1º, DO CPC) E PROPOSITURA SEM MANDATO PARA EVITAR PRESCRIÇÃO (ART. 104 DO CPC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ e da não demonstração do dissídio jurisprudencial.

2. Revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da interrupção da prescrição com retroação à data da propositura (art. 240, § 1º, do CPC) e da possibilidade de ajuizamento sem instrumento de mandato para evitar prescrição (art. 104 do CPC) demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. A interposição pela alínea c (art. 105, III, da CF) exige cotejo analítico com indicação da similitude fática e da interpretação divergente do mesmo dispositivo legal; ausente tal demonstração, inviabiliza-se o conhecimento do dissídio.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.