STJAgInt no AREsp 3.245.978
Prescrição trienal: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição trienal
- Óbice da súmula 7/STJ
- Divergência jurisprudencial
- Cotejo analítico não realizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DISCUSSÃO SOBRE INTERRUPÇÃO E RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA CITAÇÃO (ART. 240, § 1º, DO CPC) E PROPOSITURA SEM MANDATO PARA EVITAR PRESCRIÇÃO (ART. 104 DO CPC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ e da não demonstração do dissídio jurisprudencial.
2. Revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da interrupção da prescrição com retroação à data da propositura (art. 240, § 1º, do CPC) e da possibilidade de ajuizamento sem instrumento de mandato para evitar prescrição (art. 104 do CPC) demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A interposição pela alínea c (art. 105, III, da CF) exige cotejo analítico com indicação da similitude fática e da interpretação divergente do mesmo dispositivo legal; ausente tal demonstração, inviabiliza-se o conhecimento do dissídio.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.