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Jurisprudências

TSTRR 100721-71.2020.5.01.0206

Terceirização de serviços: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDUTA CULPOSA. INADIMPLEMENTO DO FGTS. ITENS 1 E 4 DO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da repercussão geral, firmou tese no sentido de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode estar amparada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sendo indispensável a comprovação de comportamento negligente ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Na hipótese, embora o Tribunal Regional também tenha considerado a ausência de comprovação da efetiva fiscalização do contrato, registrou circunstâncias concretas indicativas de falha no dever fiscalizatório, notadamente o inadimplemento dos depósitos do FGTS, sem aplicação de penalidades à prestadora de serviços ou demonstração de comunicação das irregularidades aos órgãos competentes. 3. A condenação subsidiária, portanto, não decorre exclusivamente da distribuição do ônus da prova, mas da conclusão regional acerca da omissão do ente público diante das irregularidades verificadas na execução contratual, em consonância com a compreensão majoritária desta Terceira Turma acerca dos itens 1 e 4, II, da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da repercussão geral. Recurso de revista não conhecido, com ressalva de entendimento pessoal.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do conhecer do recurso de revista.

Indexação

Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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