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Jurisprudências

TSTAIRR 1001258-73.2025.5.02.0033

Jornada de trabalho 2x2: labor em feriados

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho 2x2
  • Labor em feriados
  • Dobra indevida
  • Aplicação analógica do art. 59-a, parágrafo único, da CLT
  • Período imprescrito posterior à vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 2X2. LABOR EM FERIADOS. DOBRA INDEVIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Extraindo-se do acórdão regional que a pretensão do Reclamante de pagamento, em dobro, dos dias laborados em feriados, em jornada 2x2, diz respeito a período posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a decisão regional encontra amparo no disposto no art. 59-A, parágrafo único da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), aplicado por analogia ao caso, e na tese fixada no precedente vinculante IRR 23 deste Tribunal Superior. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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