TSTAg-AIRR 219900-52.2003.5.02.0372
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre reavaliação do imóvel penhorado para pagamento da execução , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$1.809,56 (mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, e revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Bem de Família