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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.979.428

Princípio da dialeticidade: reiteração de argumentos

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Princípio da dialeticidade. Reiteração de argumentos. Súmula 182/STJ. Agravo regimental improvido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. A parte agravante sustenta que houve impugnação adequada à incidência da Súmula 7/STJ e reitera a tese de ausência de lastro probatório suficiente para a condenação, pleiteando o provimento do agravo regimental e, consequentemente, do recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inadmissível o agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, configura violação ao princípio da dialeticidade, conforme entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.

5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, pois os fundamentos não impugnados permanecem válidos e suficientes para manter a decisão agravada.

6. A decisão agravada encontra-se em conformidade com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: 1. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inadmissível o agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12.05.2020, DJe 19.05.2020.

Tese

1. A reiteração dos argumentos do recurso especial, sem impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inadmissível o agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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