STJAgRg no AREsp 2.753.194
Porte ilegal de arma de fogo: pleito absolutório e revisão da dosimetria
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Porte ilegal de arma de fogo
- Pleito absolutório e revisão da dosimetria
- "pós-questionamento"
- Fundamentos não infirmados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. "PÓS-QUESTIONAMENTO". FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte.
2. A pretensão de absolvição, quando amparada na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, não sendo suficiente a mera alegação genérica de que se trata de revaloração probatória.
3. A suscitação de matéria apenas em sede de embargos de declaração, sem que tenha sido objeto de debate no acórdão recorrido, configura "pós-questionamento", o que não supre o requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.