STJAREsp 3.160.317
Homicídio: pronúncia
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio
- Pronúncia
- Tribunal do júri
- Dolo eventual
- Desclassificação para homicídio culposo
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. O acolhimento das teses defensivas exige a reavaliação da materialidade, dos indícios de autoria e da dinâmica dos fatos para aferir a existência ou não de dolo eventual, providência incompatível com o âmbito do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.