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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100563-02.2024.5.01.0036

Rito sumaríssimo: prerrogativas processuais da fazenda pública

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prerrogativas processuais da fazenda pública
  • Aplicação
  • Ausência de interesse recursal
  • Pressuposto recursal não observado
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por deserção e reconheceu à Agravante as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, notadamente quanto à isenção de depósito recursal. Nesse contexto, constata-se a flagrante ausência do interesse em impugnar decisão que já concedeu o que se requer. Evidente a falta do estado de "desfavorabilidade" que justifique e legitime a atuação recursal. Nesse contexto, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da ementa do acórdão regional não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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