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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.804

Parcialidade do magistrado: alegação de nulidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Parcialidade do magistrado
  • Alegação de nulidade
  • Superveniência de sentença condenatória
  • Análise exauriente da matéria

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANÁLISE EXAURIENTE DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença condenatória, que examinou a tese de nulidade em cognição exauriente.

2. O agravante foi condenado, em primeiro grau, pelos crimes previstos no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 e no art. 329 do Código Penal, à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, com direito ao recurso em liberdade.

3. A defesa reitera as alegações quanto à nulidade absoluta do processo por parcialidade do Magistrado de primeira instância, alegando ofensas à defesa, descrédito das manifestações técnicas e ameaças aos advogados, configurando violação de prerrogativas da advocacia, abuso de autoridade e afronta ao devido processo legal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de novo título, que alterou o cenário fático-processual, prejudica o habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a superveniente análise exauriente da matéria em debate pelas instâncias ordinárias prejudica o habeas corpus, exigindo que o novo título seja impugnado por meio de recurso próprio ou mediante a impetração de novo writ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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