TSTAg-AIRR 0001286-44.2022.5.09.0041
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Equiparação salarial em cadeia
- Paradigma remoto
- Não reconhecimento
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. No caso dos autos, ao contrário do que sustenta a parte agravante, constam expressamente no acórdão regional as razões que motivaram o convencimento do Tribunal Regional, havendo, inclusive, abordagem específica acerca da tese jurídica suscitada pela parte reclamante e reputada superada pela Turma Julgadora. Constaram no acórdão regional as premissas fáticas dos autos que permitiram a compreensão da motivação do julgado. Por sua vez, eventual omissão quanto à matéria de direito não enseja a nulidade do julgamento. II. Decerto, é desnecessário o detalhamento específico de todo o acervo probatório dos autos, assim como o enfrentamento explícito e específico de todas as alegações recursais quando elucidada objetiva e efetivamente a fundamentação adotada e a motivação do julgamento. III. Agravo interno de que se conhece e que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. PARADIGMA REMOTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES E DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A 2 ANOS. TESE JURÍDICA SUPERADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, além de ter consignado que “não foi produzida prova oral sobre a identidade funcional entre o autor e os paradigmas”, a Corte de origem registrou que a remuneração dos paradigmas pretendida pela parte reclamante é decorrente de decisões judiciais e, portanto, baseada em verbas recebidas por paradigmas remotos. Assim, concluiu que “uma vez que os paradigmas componentes da cadeia equiparatória obtiveram equiparação salarial com o paradigma remoto Gilma Martins Teixeira, a partir de tese jurídica superada por este Colegiado, não mais subsiste o direito à equiparação salarial postulada pelo autor, nos termos da Súmula nº 6º, VI, do TST”. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência, haja vista o entendimento consolidado de ser incabível a equiparação salarial em cadeia quando constatada a superação da tese jurídica que fundamentou a decisão judicial favorável e baseada em paradigma remoto, com relação ao qual não há identidade de função e tempo na função inferior a 2 anos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO. I. Diante do não provimento do agravo interno, prejudicado o tópico “honorários advocatícios sucumbenciais” suscitado pela parte agravante.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator