TSTAg-AIRR 1002901-58.2024.5.02.0241
Intempestividade dos embargos à execução: transcrição integral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade dos embargos à execução
- Transcrição integral
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, constata-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual, pois a parte agravante transcreveu, em seu recurso de revista, a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem realizar nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que guardem pertinência com os dispositivos de lei tidos por violados, ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, deixando de atender, assim, a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória