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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 215.521

Estupro de vulnerável: prisão preventiva mantida na sentença

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não há falar em ilegalidade a ser sanada, sobretudo porquanto, na sentença, o Magistrado ressaltou que persistem os motivos que autorizaram a decretação da prisão preventiva.

2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa, pois o agravante tentou manter relações sexuais com a vítima, uma adolescente de 14 anos, constando dos autos que ele já havia tido outras experiências sexuais com a ofendida desde que ela tinha 11 anos de idade. Testemunhas, incluindo a mãe da vítima, confirmaram o comportamento ameaçador do acusado e os relatos de abuso.

3. A jurisprudência reforça que a prisão preventiva é justificada pela gravidade dos crimes sexuais e pelo potencial de dano contínuo às vítimas e à sociedade.

4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. A esse respeito: AgRg no HC n. 801.412/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023; e AgRg no HC n. 771.854/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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