STJAgRg no RHC 230.518
Reiteração de writ: repetição de pedidos e mesmo ato coator
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de writ
- Repetição de pedidos e mesmo ato coator
- Superveniente acórdão do tribunal de origem em embargos de declaração
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Manifesta improcedência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE WRIT. REPETIÇÃO DE PEDIDOS E MESMO ATO COATOR. SUPERVENIENTE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DO JULGADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.