TSTAIRR-AIRR 205-21.2010.5.02.0447
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Prescrição
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
- Falência da empresa executada " e " suspensão da execução
- Inclusão de empresa integrante de grupo econômico na execução "
- Suspensão da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. No tema em destaque (prescrição), cumpre esclarecer que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região apenas analisou o seguimento do recurso quanto aos temas " competência da justiça do trabalho - redirecionamento da execução em face dos sócios - falência da empresa executada " e " suspensão da execução - inclusão de empresa integrante de grupo econômico na execução ". De acordo com o art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, " Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la ". Destarte, uma vez que a parte reclamada não opôs embargos de declaração em relação ao tema " prescrição ", não analisado pelo juízo a quo , tem-se por preclusa a oportunidade processual para revisar o acórdão recorrido em relação à matéria. Agravo não conhecido . SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO NA EXECUÇÃO . Verifica-se que a parte, no tema em apreço, não atacou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade relativo à aplicação do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, embora tenha mencionado, no agravo, o óbice aplicado pelo TRT, a parte agravante deixou de articular argumentos contrários à ausência de indicação do trecho preciso do acórdão em que prequestionada a controvérsia. Assim, por falta de dialeticidade, incide o óbice da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS - FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a juntada da petição de seq. 23. Também, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores