STJAREsp 3.080.627
Recuperação judicial: habilitação de crédito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Habilitação de crédito
- Multa administrativa
- Natureza não tributária
- Concurso de credores
- Não sujeição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA ADMINISTRATIVA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CONCURSO DE CREDORES. NÃO SUJEIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a cobrança judicial de multa administrativa não está sujeita ao concurso de credores.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.