TSTRR 1182-47.2012.5.02.0316
Bem imóvel: impenhorabilidade
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Bem imóvel
- Impenhorabilidade
- Intranscendência
- Bem de Família
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO - BEM IMÓVEL - IMPENHORABILIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. No caso dos autos, em relação ao tema da impenhorabilidade do imóvel do Executado , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da execução de R$ 28 .000,00 . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Bem de Família